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Exibi as informações da tramitação da referida matéria legislativa
Dispõe Sobre: “emenda à Lei Municipal n° 770/2007 devidamente atualizada, dando outras providências. Art. 1° - O art. 1° da Lei Municipal n° 770/2007, terá a seguinte redação: Art. 1° - A nomeação de conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercicio de cargo em comissão ou confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
14/01/2021 08:00
Aguardando sanção governamental
PROTOCOLO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Encaminhado para as devidas providências.