Papel da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores é o órgão administrativo e diretivo responsável por conduzir os trabalhos legislativos, organizar as sessões plenárias, gerenciar os serviços administrativos internos e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, garantindo o bom funcionamento da Casa.

Papel da mesa diretora


A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

  • I - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • II - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
  • III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
  • IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
  • V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
  • VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
  • VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
  • VIII - proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
  • IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
  • X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
  • XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
  • XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
  • XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
  • XIV – determinar ‘ no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente.

Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário, sendo este último procedimento, aplicado também nos casos de ausência conjunta do 1° e 2° Secretários.

A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação de edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.