Última atualização do Portal: 2 de outubro de 2024 às 09:02
Cota Parlamentar (antiga verba indenizatória) é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos vereadores exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.
O que isso significa?
A câmara de vereadores pode optar por disponibilizar o uso da Cota Parlamentar (antiga verba indenizatória) que deve ser utilizada para indenizar despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; e a complementação do auxílio-moradia, porém nos últimos 5 anos não houve uso da cota parlamentar.
Atualizado em 05/10/2024;
Legislação relacionada a cota parlamentar (verba indenizatória)
Nº | Data | Resumo | |
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01019 | 09/03/2011 | Dispõe: "Modifica o lV do Art. 8°, e o §2° do Art. 10° da Lei Municipal n° 495/2003, alterando os valores das diárias de campo dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, dando outras providências. | Selecionar |
00495 | 24/04/2003 | Dispõe: "Sobre a concessão de diárias aos agentes políticos no exercício do mandato e aos servidores públicos municipais e outros, e dá outras providências." | Selecionar |
00391 | 24/09/2001 | REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 426/02 -Dispõe: "Fica acrescentado no art. 1° da lei municipal n° 177/97, os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, que se refere a concessão de diárias, e dá outras providências". | Selecionar |
00177 | 12/05/1997 | Dispõe: Sobre concessão de diárias ao prefeito e vice prefeito, chefe de gabinete, secretários, assessores, diretores, médicos, enfermeiros padrão, auxiliares de enfermagem e demais servidores municipais, e dá outras providências. | Selecionar |