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Exibi as informações da tramitação da referida matéria legislativa
Dispõe: Emenda a Lei Municipal n° 793/2007. Art. No artigo 47 da lei municipal 793/07, serão modificadas os incisos l, ll, lll, passando a ter a seguinte redação: l - A remuneração do professor 40 horas nível l e ll será de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos); ll - A remuneração do professor 25 horas nível l e ll será de R$ 1.803,84 (hum mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos); lll - A remuneração do professor 20 horas nível l e ll será de R$ 1.443,07 (hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos).
20/11/2020 08:00
Aguardando parecer jurídico
PROTOCOLO
JURÍDICO
Encaminhado para as devidas providências.