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As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Miguel Aparecido Facundo
Resolução n° 133/2001
03/12/2001
3ª LEGISLATURA
Dispõe: Dá nova redação ao artigo 10 e seus incisos da Resolução 013 de 19 de outubro de 1993 e da outras providências. Art. 10 - A eleição da Mesa diretora para sequência do biênio poderá ser realizada, após decorrido um terço do mandato vigente.