EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA RECEITA (3.1 - TCE/RO)
Repasses recebidos de duodécimos — previstos e realizados.
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Glossário
Mês / Ano
Indica o período de referência (competência cronológica) em que
ocorreu o registro ou a efetivação do repasse financeiro ou da
arrecadação da receita.
Entidade de Origem
O órgão público ou poder responsável por efetuar o repasse ou a
transferência dos recursos financeiros. No contexto do Duodécimo,
geralmente refere-se ao Poder Executivo (Governo do Estado ou
Prefeitura).
Entidade de Destino
O órgão público, poder ou instituição que recebe os recursos
financeiros repassados. No caso do Duodécimo, representa os Poderes
Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal),
Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Tipo de Receita
Classificação que identifica a natureza e a origem do recurso
financeiro que está sendo movimentado (ex: Receita Corrente,
Transferência Corrente Intragovernamental, etc.).
Duodécimo
Repasse financeiro obrigatório correspondente a 1/12 (um doze avos)
da dotação orçamentária anual, realizado mensalmente pelo Poder
Executivo aos demais Poderes e órgãos autônomos para o custeio de
suas despesas institucionais.
Duodécimo Previsto (R$)
O valor planejado e fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) que
deveria ser repassado à entidade de destino naquele respectivo mês.
Duodécimo Realizado (R$)
O valor financeiro de fato transferido e depositado na conta da
entidade de destino durante o período de referência, representando a
execução real da despesa pelo Executivo e da receita pelo destino.