| Informações | Documento | Visualizar |
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Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA - ASCOSARO, Sediada no Município de alto Paraíso - RO, entidade civil não governamental, pessoa jurídica, de direito privado, de fins não econômicos, sendo de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Emiliano Lopes, 3902 Bairro: Setor 01, CEP: 76862-000, devidamente registrada no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ 14.047.597/0001-34. |
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Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito especial por excesso, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) nos elementos de despesas vinculados nas seguintes Dotações Orçamentárias: |
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Art. 1º - Altera o artigo 7º da Lei Municipal 1478/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação. |
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Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar crédito por Anulação, no montante de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), que pertencia à Unidade Orçamentária abaixo: |
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Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação por anulação na dotação da Secretaria Municipal de Turismo no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil) e na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 142.577,42 (Sento e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois reais), no orçamento corrente conforme a rubrica orçamentaria abaixo; |
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia – SEBRAE/RO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.774.105/0001-59. |
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Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito suplementar por excesso, no valor de R$103.806,23 (Cento e três mil, oitocentos e seis reais e vinte e três centavos) vinculados nas seguintes Dotações Orçamentárias: |
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Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar crédito por Anulação, no montante de R$ 56.178,71 (cinquenta e seis mil centos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), que pertencia à Unidade Orçamentária abaixo: |
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a premiar as Escolas PARTICIPANTES do Arraial Municipal 2024, com a finalidade de integrar e promover a cultura |
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Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito especial por excesso, no valor de R$ 133.134,50 (cento e trinta e três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) vinculados nas seguintes Dotações Orçamentárias: |
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