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Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar crédito por Anulação, no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil), que pertencia à Unidade Orçamentária abaixo: |
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Art. 1º - Fica instituído o Programa de Alfabetização – PROALFA- no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em parceria com o Estado de Rondônia, através da Lei Estadual Nº 5.735 de 22 de janeiro de 2024. |
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Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.446 de 15 de setembro de 2021 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a implementar neste município de Alto Paraíso – RO, o Programa de Melhoramento Genético – PROMEGE sobre a bovinocultura, visando o desenvolvimento e melhoramento do rebanho”. |
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Art. 1º - Fica criado e implementado no Município de Alto Paraíso/RO o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MUNICIPAL - PAAM, programa este de cunho social e que tem como objetivo o incentivo aos agricultores familiares do município de Alto Paraíso - Rondônia na comercialização de sua produção. |
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Art.1º. Esta Lei estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento do município de Alto Paraíso, para o exercício de 2025. |
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Escola em Tempo Integral no âmbito da rede municipal de ensino, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, nos termos da proposta pedagógica específica, a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação. |
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Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Avaliação Municipal de Alto Paraíso -SAMAP, que tem como objetivo aferir a real situação do Sistema Municipal de Educação a partir da avaliação de desempenho dos estudantes. |
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Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal Primeira Infância - PMPI, com vigência até 2034, na forma do anexo desta lei. |
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Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar crédito por Anulação, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), que pertencia à Unidade Orçamentária abaixo: |
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Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito especial por excesso, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) nos elementos de despesas vinculados nas seguintes Dotações Orçamentárias: |
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