| Informações | Documento | Visualizar |
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Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, no município de Alto Paraíso, Rondônia. |
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Art. 1º - Autorização e Finalidade: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade filantrópica Casa de Saúde Santa Marcelina, inscrita no CNPJ nº 60.742.616/0002-40, com o objetivo de prestar serviços de assistência à saúde à população de Alto Paraíso/RO. |
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Art. 1º - Instituição e Finalidade: Fica instituído o programa “Saúde Mais Perto de Você” no município de Alto Paraíso/RO, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços de saúde básica e de média complexidade por meio de unidades móveis de saúde (Trailer Consultório Médico e Trailer Consultório Odontológico), priorizando o atendimento odontológico nas escolas da rede pública. |
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Art. 1º - Instituição e Finalidade: Fica instituído o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no Município de Alto Paraíso, Rondônia, em convênio com o Município de Rio Crespo, conforme a Portaria MS/GM nº 825/2016, com o objetivo de prestar atendimento de saúde humanizado e contínuo no domicílio de pacientes que necessitam de cuidados prolongados. |
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de arbitragem, nos Campeonatos Municipal de 2025, com a finalidade de integrar e promover o esporte. |
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a premiar as equipes vencedoras dos Campeonatos Municipal de 2025, com a finalidade de integrar e promover o esporte. |
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Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito por superávit, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nos elementos de despesas vinculados nas seguintes Dotações Orçamentárias: |
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SEMTUR, autorizado a subsidiar financeiramente pagamento em pecúnia de premiação aos vencedores da 17ª Corrida de Jerico Motorizado e do SuperCross, com a finalidade de integrar e promover o esporte. |
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Art. 1º - Altera o Art. 21 acrescentando o inciso VI, e acrescenta o §4º ao Art. 21 da Lei municipal 1469/2021, com a seguinte redação. |
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Art. 1º -O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito especial por excesso, no valor de R$ 373.226,00 (Trezentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais) nos elementos de despesas vinculados nas seguintes Dotações Orçamentárias: |
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