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Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito especial por excesso, no valor de R$ 149.992,45 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais, quarenta e cinco centavos). Na dotação orçamentária abaixo: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 PODER EXECUTIVO 02 09 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Fundo Municipal de Saúde 020903 Bloco Média e Alta Complexidade Amb. e hospitalar 10 302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 1017 Gestão das redes de atenção á Saúde 10 302 1017 2056 Execução de Programas de Saúde 10 302 1017 2056 0007 Hospital de Pequeno Porte FICHA 2734.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕE....................R$ 149.992,45 0.1.631 010.224 Const. de Laboratório e Garagem |
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Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito especial por excesso, no valor de R$ 98.617,82 (noventa e oito mil, seiscentos e dezessete reais, e oitenta e dois centavos) Na dotação orçamentária abaixo: |
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