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Lei Estadual que da nova redação ao art. 2° da lei n° 375, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o Município de Alto Paraíso.

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Titulo: Lei Estadual que da nova redação ao art. 2° da lei n° 375, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o Município de Alto Paraíso.

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Lei Estadual que da nova redação ao art. 2° da lei n° 375, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o Município de Alto Paraíso.
Data: 06/12/1994
Número: 00595
Categoria: LEI ESTADUAL
SubCategoria: Sem Informação
Titulo: Lei Estadual que da nova redação ao art. 2° da lei n° 375, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o Município de Alto Paraíso.
Texto: Lei Estadual que da nova redação ao art. 2° da lei n° 375, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o Município de Alto Paraíso.

Arquivos
Data: 06/12/1994
Categoria: Sem Informação
Titulo: Lei Estadual que da nova redação ao art. 2° da lei n° 375, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o Município de Alto Paraíso.