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Exibi as informações da tramitação da referida matéria legislativa
Dispõe: Emenda a Lei Municipal n° 793/07. Art. 1° No artigo 47 da Lei municipal 793/07, serão modificados os incisos I, II e III, passando a ter as seguinte redação: "I - A remuneração do professor 401 horas nível I e II será de R$ 2.557, 74; II - A remuneração do professor 25 horas nível I e II será de R$ 1.598,59; III - A remuneração do professor 20 horas nível I e II será de R$ 1.278,87.
21/05/2019 20:30
Aguardando assinatura do autógrafo
MESA DIRETORA (01/01/2019|31/12/2020)
PROTOCOLO
Encaminhado para devidas providências.