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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01447
15/09/2021
Executivo Municipal
Lei Municipal
GERAL
Texto Compilado- Dispõe: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e implementar o Programa "PRODUZA MAIS" no município de Alto Paraíso, e dá outras providências.
LEI MUNICPAL N° 1.447/2021.
DISPÕE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA “PRODUZA MAIS”, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Rondônia, Sr. João Pavan, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a implementar neste município de Alto Paraíso – RO, o Programa “Produza Mais”, visando majorar a qualidade e desenvolvimento das atividades na agropecuária local.
Art. 2º - Fica instituído o Programa Municipal “Produza Mais”, destinado a distribuir sementes, mudas, material propagativo, insumos agropecuários e animais com qualidade genética, sanitária e fitossanitária aos produtores rurais do município de Alto Paraíso e enquadrados em regime de agricultura familiar, no intuito de fomentar o desenvolvimento agropecuário na região.
Art. 2º - Fica instituído o Programa Municipal “Produza Mais” destinado a distribuir sementes, mudas, material propagativo, insumos agropecuários, animais com qualidade genética, sanitária e fitossanitária, cerca elétrica e materiais necessários para sua instalação, aos produtos rurais do Município de Alto Paraíso e enquadrados em regime de agricultura familiar, no intuito de fomentar o desenvolvimento agropecuário na região.
Art. 3º - Incumbirá à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRI a gestão, organização e execução do Programa de que trata esta Lei.
Art. 4º - Só poderão ser beneficiários do Programa “Produza Mais” os produtores rurais que atendam aos seguintes requisitos:
I – Que explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, assentado, arrendatário, parceiro ou meeiro;
II – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
III – Utilize predominantemente mão de obra familiar nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
IV – Tenha renda familiar originada principalmente de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, comprovada mediante apresentação da nota de produtor;
V – Possua a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP;
§ 1º - Os beneficiários deverão ser selecionados mediante critérios objetivos, respeitando o princípio da isonomia.
§ 2º - Terão prioridade no atendimento, os produtores que sejam beneficiários de programas sociais, como: Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA e Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola, na esfera Federal, Estadual, Municipal ou outros programas similares.
§ 3º - O regulamento do Programa “Produza Mais” disporá sobre as sanções ao beneficiário que não atender as suas diretrizes.
Art. 5º - A Administração Pública reserva-se do direito de realizar os serviços previstos nesta Lei, dentro da disponibilidade financeira e orçamentária e segundo os critérios de oportunidade e conveniência.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento de 2022, sendo 20 606 1018 2030 0016 – Programa Produza Mais.
Parágrafo único – Poderão ser utilizados recursos dos Fundos, dentro das suas finalidades.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Chico Mendes, ____ de ___________ de 2021.