• Ir para o conteúdo [1]
  • Ir para o menu [2]
  • Ir para o rodapé [3]
  • Contraste [4]
  • Texto: + [+] ou - [-]
Portal da Transparência

Última atualização do Portal: 16 de janeiro de 2023 às 09:49

  • Site [5]
  • e-SIC [6]
  • Ouvidoria [7]
  • Manual [8]
  • Mapa do site [9]
  • Câmara de Alto Paraíso - RO
  • Atuação dos vereadores
  • Agenda da câmara
  • Comissões
    • Comissões permanentes
    • Comissões temporárias
  • Sessões plenárias
    • Ata das sessões
    • Presença/Ausência
  • Financeiro
  • Compras diretas
  • Compras Mensais
  • Contratos
  • Controle de Combustível
  • Convênios
  • Credores (Ordem Cronológica)
  • Despesa (Empenho)
  • Diárias
  • Explicações gerais
  • Fornecedores
  • Gastos Parlamentares
  • Passagens
  • Receita (Repasse)
  • Relatório Folha
  • Transferência Voluntária
  • Instituição
  • Carta ao Cidadão
  • Competências da Câmara
  • Cota Parlamentar
  • Departamentos
  • Estrutura Organizacional
  • Glossário de termos
  • Legislaturas
  • Mapa do site
  • O papel dos vereadores
  • Ouvidoria
  • Patrimônio / Frota
  • Perguntas Frequentes
  • Matéria Legislativa
  • Decretos
  • Emendas Parlamentares
  • Indicações
  • Leis Municipais
  • Moção
  • Portarias
  • Projeto de Lei
  • Representações
  • Requerimentos
  • Resoluções
  • Planejamento
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
  • Lei Orçamentária Anual - LOA
  • Planejamento Estratégico
  • Plano Plurianual - PPA
  • Prestação de Contas
  • Balancetes
  • Prestação de Contas Anual
  • Relatório Execução Orçamentária
  • Relatório Gestão Fiscal
  • Publicações Diversas
  • Audiências Públicas
  • Concurso Público
  • Mural da CPL
    • Licitações
  • Publicações
  • Publicações Controle Interno
  • Recursos humanos
  • Cartão Corporativo
  • Contracheques
  • Plano de carreira
  • Servidores e Vencimentos
  • Suprimento de Fundos
  • Site /
  • Portal Transparência /
  • Lei

Lei Detalhado

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
  • Todas
  • Tipo de Lei
  • Buscar
Número:

01445

Data:

09/09/2021

Autoria:

Vereador Paulo Cesar Bergantin

Tipo da lei:

Lei Municipal

Assunto:

GERAL

Resumo:

DISPÕE: Sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros masculino e feminino, bem como de bebedouros de água potável, tenda e disponibilização de cadeiras nas agências bancárias, cartório de registro civil e notas do município de Alto Paraíso e demais órgãos de atendimento ao público e dá outras providências.

Conteúdo:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação nas dependências dos órgãos de serviços de atendimento ao público, em especial aos Instituições bancárias oficiais e particulares e cartório de registro civil e notas de Alto Paraíso/RO. 

I – Banheiro adequado as normas de acessibilidade, de fácil acesso e com correta identificação; 

II - Bebedouros de água potável; 

III – Tendas ou outra forma de proteção do sol e da chuva e, disponibilização de cadeiras, quando não for possível a espera dentro do estabelecimento ou órgão de serviço de atendimento público. 

IV – Distribuição de senhas para não formação de fila de espera. 

Art. 2º O alvará de funcionamento expedido pelo Município fica condicionado às imposições desta Lei. 

Art. 3º Os estabelecimentos e órgãos de serviço de atendimento ao público, que trata o caput do art. 1º terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a presente Lei, a contar da data da sua publicação. 

Art. 4º decorrido o prazo do art. 3º os estabelecimento e órgãos de serviço de atendimento ao público, que não se adequarem aos termos dessa Lei será aplicada a penalidade de multa. 

Art. 5º Os infratores do disposto nesta Lei incorrerão em multa de 04 (quatro) U.F.M.s (Unidade Fiscal Monetária) até o limite de 40 U.F.M, iniciando a contagem após 15 (quinze dias) da notificação pelo setor de fiscalização. 

§1º As multas previstas neste artigo serão aplicáveis tantas vezes quantas forem as infrações, até o limite descrito no caput do artigo. 

§2º Os valores arrecadados com a aplicação dessa Lei serão revertidos para os cofres públicos municipais. 

Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei será estabelecida através de auto de infração lavrado contra o infrator, na forma prevista na Lei Municipal 1.371/2020 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, art. 236 e seguintes. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 


Lista de anexos
  • lei municipal n° 1.445.pdf

© W7Br Soluções em Tecnologia 2023