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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01257
15/05/2017
Poder Executivo
Lei Municipal
GERAL
Texto compilado- Dispõe: "Sobre termo de cooperação que entre si celebram o Poder Executivo e o Poder Legislativo do município com o objetivo de prestar termo de cooperação técnica para realização de procedimentos licitatórios com fulcro nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002, e dá outras providências."
LEI MUNICIPAL Nº 1.257/2017
DE DE DE 2017
Dispõe; SOBRE TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO COM OBJETIVO DE PRESTAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, Sra. Helma Santana Amorim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso para realização de Procedimentos Licitatórios da Casa de Leis, de acordo com as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2.002, e anexo I.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo do município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia para a Cessão da Estrutura e Pessoal de Licitação, como o Agente de Contratação, a Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os demais membros da equipe para realização de Procedimentos Licitatórios, previstos na Legislação Vigente.
Parágrafo Único –A Cessão de que trata o caput deste artigo se dará a título não oneroso ao Poder Legislativo. (Nova redação dada pela lei 1257-2017)
CONSIDERANDO a conveniência do auxílio e cooperação para o suprimento excepcional e temporário de pessoal técnico dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, com espeque na Lei Nacional n°. 8.666/93 e a Lei Federal 10.520/2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Art. 2º - Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para a aplicação do disposto no artigo anterior o competente Termo de Cooperação Técnica, terá por objeto o aproveitamento e a utilização dos serviços da Equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal, no que concerne à realização de processos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo, e se regerá pelas disposições daquele instrumento (Nova redação dada pela lei 1257-2017)
Art. 3º - Para a realização dos procedimentos licitatórios ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de convênios, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Art. 3º - O Termo de Cooperação Técnica será parte integrante desta Lei e deverá constar as obrigações de cada Ente Público e as atribuições da equipe de apoio, do agente de contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio do Pregoeiro, todos relacionados ao procedimento de Licitação. (Nova redação dada pela lei 1257-2017)
Art. 4º - Para atender as disposições previstas nos artigos 1º e 3º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso deverá estabelecer, por meio de Decreto, a Comissão de Licitação e Pregão responsável em atender a demanda deste convênio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Chico Mendes, de de 2017.
Anexo I
Termo de Cooperação Técnica n° 001/2017
Dispõe: “Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Alto Paraíso e a Câmara Municipal de Alto Paraíso”.
Considerando que lei 8.666/93, regulamenta as aquisições da administração publica;
Considerando que a Lei Federal nº 10.520/2.002 instituiu, no âmbito da união, estados, distrito federal e municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Considerando o interesse da Câmara Municipal de Alto Paraíso que necessita de estrutura e pessoal para a realização de procedimentos licitatórios;
Considerando que a Cooperação mútua entre os órgãos do Município contribui para eficiência da atuação estatal, bem como albergada pelos princípios que regem a Administração Pública inseridos na Constituição Federal.
Ressalta-se ainda que os Órgãos Administrativos Cooperados devem levar em consideração a economicidade de governança e a harmonia entre os poderes que devem sempre prezar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicação e Eficiência para a realização de uma boa gestão administrativa.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO, com sede na Avenida Marechal Candido Rondon, nº 3031, centro, CNPJ nº 63.762.025/0001-42 neste ato representado por sua Prefeita a Dra. Helma Santana Amorim, portadora da carteira de Identidade nº 1867629 SSP/DF e CPF nº 557.668.035-91, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, com sede à Rua Paulo VI, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.344.048/0001-05, representado pelo seu presidente Eliseu Rodrigues Batista, portador da Carteira de Identidade n° 573.127 SSP/RO e CPF nº 597.607.292-53, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objetivo deste termo de Cooperação técnica o apoio técnico operacional á Câmara Municipal de Alto
Paraíso na realização de licitações, em qualquer uma de suas modalidades previstas nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, por intermediário da comissão permanente da licitação do Município de Alto Paraíso, constituída do pregoeiro e equipe de apoio a ser designado através de portaria, para condução das licitações a serem realizadas pela Câmara Municipal de Alto Paraíso, sempre que houver necessidade, mediante solicitação do presidente do legislativo.
§ 1° - Observando a regra do art. 3°, inciso IV e § 1° da lei federal n° 10.520/2002, ficará a cargo do pregoeiro nomeado pelo Município de Alto Paraíso todos os atos de condução certamente que lhes são atribuídos pela lei federal n° 10.520/2002 a serem realizados pela Câmara Municipal de Alto Paraíso, entre os quais;
§ 2° - Observando as regras do inciso XVI do art. 6° e art. 51, ambos da lei n° 8.666/93, ficará a cargo da comissão de licitação a responsabilidade por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ás licitações e ao cadastramento dos licitantes, inclusive os documentos de habilitação e propostas das empresas licitantes.
§ 3° - Todas as competências atribuídas a “autoridade superior” ou não atribuídas expressamente ao pregoeiro pela lei federal n° 10.520/2002 permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Alto Paraíso, entre elas:
§ 4°- Fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios, em qualquer uma de suas modalidades previstas nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores à autonomia da comissão permanentes da licitação do Município de Alto Paraíso, do pregoeiro e equipe de apoio exceto Assessor jurídico, em relação á tomada de decisões e á responsabilidade solidária pelos atos praticados pela comissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução deste termo de Cooperação Técnica a Câmara Municipal de Alto Paraíso arcará com os custos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatórios que se fizeram necessários, disponibilizando funcionários para auxiliar a realização dos processos licitatórios no dia do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso:
3.1.1 Disponibilizar Comissão de Licitação, Pregoeiro, e sua equipe de Apoio, necessários para a realização dos procedimentos licitatórios, lançados pela Câmara Municipal de Alto Paraíso;
3.1.2 Encaminhar a Câmara Municipal de Alto Paraíso, por intermédio do presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro, todos os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital para apreciação e decisão pelo setor responsável junto à Câmara Municipal de Alto Paraíso.
3.2. Da Câmara Municipal de Alto Paraíso:
3.2.1. Informar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso sobre a intenção de realizar procedimento licitatório nos termos de cooperação técnica.
3.2.2. Responsabilizar com os gastos para a execução do procedimento licitatório no que se refere ao uso do material de expediente inserido à Cláusula Segunda deste Termo de Cooperação técnica assim que se findar o procedimento licitatório, caso necessário;
3.2.3. Arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo para vigência do presente termo de cooperação técnica inicia-se na data assinatura deste Termo e finda-se com a criação da Comissão Permanente de Licitação no Poder Legislativo, conforme determina o Art. 51 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato deste termo de Cooperação Técnica, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Câmara Municipal de Alto Paraíso.
CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, e por vontade das partes, bastando para tanto a notificação prévia de trinta dias, e desde que não haja nenhum procedimento licitatório em curso.
Paragrafo Único: Na hipótese da denúncia no decorrer de procedimento licitatório, a denuncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado o processo licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Ariquemes como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Alto Paraíso/RO, 27 de Abril de 2017.
Helma Santana Amorim |
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Prefeita Municipal |
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