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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01256
18/04/2017
Poder Executivo
Lei Municipal
GERAL
Texto compilado- Dispõe:" Determina o tempo máximo de uso para veículos de transporte escolar no município de Alto Paraíso-RO."
LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2017 Texto compilado Lei municipal 1647/23 Dispõe: “Determina o tempo máximo de uso para veículos de transporte escolar no Município de Alto Paraíso - RO”. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, Sra. Helma Santana Amorim, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica determinado que a contratação de veículos para prestar serviços de transporte escolar no Município de Alto Paraíso-RO, deverá proceder ao que preceitua esta Lei. Art. 2º - Os veículos a serem contratados para prestar serviços de transporte escolar na área urbana e rural do Município de Alto Paraíso – RO, não poderão ter mais de 14 (quatorze) anos de uso, todos em perfeitas condições, sob pena de nulidade do contrato. Art. 2° - Os veículos a serem contratados para prestar serviços de transporte escolar nas áreas urbanas e rural do Município de Alto Paraíso/RO, não poderão ter mais de 16 (dezesseis) anos de uso, todos em perfeitas condições, sob pena de nulidade do contrato. (Nova redação dada pela lei 1647/2023) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAVAN PREFEITO MUNICIPAL